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A RESPONSABILIDADE QUE UM SÍNDICO CARREGA
14/01/2017
As responsabilidades do síndico estão estabelecidas em leis (artigo 22 da Lei 4.591/64 e artigo 1.348 do Código Civil) e em normas regulamentares (convenções de condomínio e regimentos internos). Cabe ao síndico administrar o condomínio por delegação da assembléia de condôminos, assumindo os encargos correspondentes, que incluem a preservação e manutenção do patrimônio coletivo. Em casos de negligência no cumprimento de seus deveres, o síndico poderá ser civil e criminalmente responsabilizado.



Responsabilidades básicas do Síndico são: representar ativa e passivamente o Condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar atos de defesa dos interesses comuns, nos limites atribuídos pela Lei Civil e de Condomínio ou pela Convenção e Regulamento Interno, praticar os atos que lhe atribuem as leis, a Convenção e Regimento Interno, cumprir e fazer cumprir a Convenção e Regimento Interno, bem como fazer e executar as deliberações das Assembleias e dar conhecimento das decisões tomadas nas Assembleias aos Condôminos. A administração de um condomínio atualmente se equipara a de uma pequena empresa. São muitos os cuidados que devem ser tomados para que a gestão corra dentro da lei, sem sobressaltos e sem muita dor de cabeça. Requer assim conhecimento do código civil, das leis trabalhistas, além de interesse nas áreas contábil, administrativa e do direito para um bom exercício do cargo de síndico.

Você, síndico, profissional ou não, está em dia com seus deveres com o condomínio e seus condôminos? Sabe o que fazer em cada situação? Como anda a organização do condomínio sob a sua gestão? É importante ficar atento à imagem que os moradores tem de sua gestão, bem como às leis da Legislação brasileira, bem como as do Regimento Interno do condomínio.

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